Muitos fotógrafos divulgam em sites e
revistas as suas fotografias mais bonitas. Às vezes, com a intenção de divulgar
o seu trabalho, outras vezes apenas compartilhando imagens boas ou inusitadas
com os colegas. Mas será que essa prática está correta? Poderia trazer
algum prejuízo? Os retratados poderiam reclamar?
É proibido utilizar fotografia sem autorização
da pessoa retratada para fins comerciais.
Portanto, se você fotografar
qualquer pessoa, seja fazendo o book dela, seja em um casamento, ou qualquer festa,
e depois utilizar essa fotografia para promover seu negócio, você poderá ser
processado e obrigado a pagar alguma indenização por uso indevido de imagem.
Este trecho de uma decisão
proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ilustra bem o caso:
A ré publicou a imagem em outro
contexto, em revista especializada direcionada ao mercado de casamentos. Diante
disso, era imprescindível a autorização dos autores, que não ocorreu. Este
fato, por si só, enseja a indenização por danos morais. (Apelação nº 0002536-68.2011.8.26.0011)
Como é possível observar, a
empresa contratada para fotografar o casamento divulgou uma das fotos em
revista especializada e por isso teve de pagar indenização para os noivos,
juntamente com a editora.
Outro caso muito parecido aconteceu
no Distrito Federal. A empresa publicou a fotografia de um casamento em seu
próprio anúncio publicitário e por isso foi condenada ao pagamento de
indenização à noiva:
Inexistiu consentimento da Autora
Recorrida para a exposição contínua da sua fotografia. Registre-se, também, que
a aquiescência para a foto não significaria permissão para divulgá-la em
anúncios de publicidade. O ato de posar para a fotografia não implica autorizar
sua publicação em qualquer meio informativo ou comercial. (Recurso no Juizado
Especial Cível nº 2004.07.1.015594-4)
Novamente em São Paulo, uma
associação de fotógrafos foi contratada para fazer o book de jovem
menor de idade. Uma das fotografias do book foi posteriormente
utilizada em material de propaganda de uma loja de móveis. Nesse caso, a loja
não foi condenada, mas a associação de fotógrafos foi obrigada a pagar
indenização à moça e ainda entregar-lhe os negativos:
DANO MORAL – Responsabilidade
civil – Direito à imagem – Divulgação de fotografias da autora em material de
propaganda, sem autorização expressa – Autorização não comprovada – Indenização
devida – Obrigação na devolução dos negativos (Apelação nº 448.779-4/6-00)
Um último caso interessante,
ocorrido em São Paulo, foi o do retrato de uma cirurgia coronariana utilizado
posteriormente para publicidade de um plano de saúde. A empresa foi obrigada a
indenizar o paciente retratado em razão da utilização da fotografia para fins
comerciais (Apelação nº 124.233-4).
Enfim, o que se extrai dessas
decisões é que, se o fotógrafo quiser utilizar a imagem dos retratados para
qualquer finalidade que possa gerar lucro (além, obviamente, da finalidade para
o qual foi contratado), deverá pedir autorização. Por isso, mantenha contato
com seus clientes e se precisar utilizar uma fotografia deles para publicar em
algum site ou revista, peça autorização. Dificilmente alguém se
negaria a autorizar a publicação de uma bela foto!
Mas, se a fotografia for
utilizada para finalidade evidentemente publicitária, como no caso da loja de
móveis ou do plano de saúde, além de obter autorização, talvez seja necessário
remunerar o retratado por sua participação como modelo. Nesse caso, explique a
situação e negocie com ele!
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