terça-feira, 29 de outubro de 2013

A divulgação de fotografias de eventos

Muitos fotógrafos divulgam em sites e revistas as suas fotografias mais bonitas. Às vezes, com a intenção de divulgar o seu trabalho, outras vezes apenas compartilhando imagens boas ou inusitadas com os colegas. Mas será que essa prática está correta? Poderia trazer algum prejuízo? Os retratados poderiam reclamar?

É  proibido utilizar fotografia sem autorização da pessoa retratada para fins comerciais.

Portanto, se você fotografar qualquer pessoa, seja fazendo o book dela, seja em um casamento, ou qualquer festa, e depois utilizar essa fotografia para promover seu negócio, você poderá ser processado e obrigado a pagar alguma indenização por uso indevido de imagem.

Este trecho de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ilustra bem o caso:
A ré publicou a imagem em outro contexto, em revista especializada direcionada ao mercado de casamentos. Diante disso, era imprescindível a autorização dos autores, que não ocorreu. Este fato, por si só, enseja a indenização por danos morais. (Apelação nº 0002536-68.2011.8.26.0011)

Como é possível observar, a empresa contratada para fotografar o casamento divulgou uma das fotos em revista especializada e por isso teve de pagar indenização para os noivos, juntamente com a editora.
Outro caso muito parecido aconteceu no Distrito Federal. A empresa publicou a fotografia de um casamento em seu próprio anúncio publicitário e por isso foi condenada ao pagamento de indenização à noiva:

Inexistiu consentimento da Autora Recorrida para a exposição contínua da sua fotografia. Registre-se, também, que a aquiescência para a foto não significaria permissão para divulgá-la em anúncios de publicidade. O ato de posar para a fotografia não implica autorizar sua publicação em qualquer meio informativo ou comercial. (Recurso no Juizado Especial Cível nº 2004.07.1.015594-4)

Novamente em São Paulo, uma associação de fotógrafos foi contratada para fazer o book de jovem menor de idade. Uma das fotografias do book foi posteriormente utilizada em material de propaganda de uma loja de móveis. Nesse caso, a loja não foi condenada, mas a associação de fotógrafos foi obrigada a pagar indenização à moça e ainda entregar-lhe os negativos:

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Direito à imagem – Divulgação de fotografias da autora em material de propaganda, sem autorização expressa – Autorização não comprovada – Indenização devida – Obrigação na devolução dos negativos (Apelação nº 448.779-4/6-00)

Um último caso interessante, ocorrido em São Paulo, foi o do retrato de uma cirurgia coronariana utilizado posteriormente para publicidade de um plano de saúde. A empresa foi obrigada a indenizar o paciente retratado em razão da utilização da fotografia para fins comerciais (Apelação nº 124.233-4).

Enfim, o que se extrai dessas decisões é que, se o fotógrafo quiser utilizar a imagem dos retratados para qualquer finalidade que possa gerar lucro (além, obviamente, da finalidade para o qual foi contratado), deverá pedir autorização. Por isso, mantenha contato com seus clientes e se precisar utilizar uma fotografia deles para publicar em algum site ou revista, peça autorização. Dificilmente alguém se negaria a autorizar a publicação de uma bela foto!


Mas, se a fotografia for utilizada para finalidade evidentemente publicitária, como no caso da loja de móveis ou do plano de saúde, além de obter autorização, talvez seja necessário remunerar o retratado por sua participação como modelo. Nesse caso, explique a situação e negocie com ele!

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Frase da semana

"Quando o mundo se tornar confuso, me concentrarei em fotografias. Quando as imagens se tornarem inadequadas, me contentarei com o silêncio". Ansel Adams.

Faculdade Anísio Teixeira

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Feira de Santana - BA