terça-feira, 5 de novembro de 2013

Alunos da FAT participam de Noite Cultural





Fotos: Rosberg Lima




Fotos: Antonio Carlos Valadares

Foi lançada a revista "Grandes Pintores Feirenses" e o livro "Reminiscências de Feira de Santana" . As duas publicações foram lançadas na noite desta sexta-feira, 1º de novembro, às 19h30, no Casarão Fróes da Motta.  A Noite Cultural foi promovida pela Fundação Carlo Barbosa e Fundação Senhor dos Passos.ejaculacao precoce

terça-feira, 29 de outubro de 2013

FLICA





                                      


Fotos: Larissa Carmo

A divulgação de fotografias de eventos

Muitos fotógrafos divulgam em sites e revistas as suas fotografias mais bonitas. Às vezes, com a intenção de divulgar o seu trabalho, outras vezes apenas compartilhando imagens boas ou inusitadas com os colegas. Mas será que essa prática está correta? Poderia trazer algum prejuízo? Os retratados poderiam reclamar?

É  proibido utilizar fotografia sem autorização da pessoa retratada para fins comerciais.

Portanto, se você fotografar qualquer pessoa, seja fazendo o book dela, seja em um casamento, ou qualquer festa, e depois utilizar essa fotografia para promover seu negócio, você poderá ser processado e obrigado a pagar alguma indenização por uso indevido de imagem.

Este trecho de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ilustra bem o caso:
A ré publicou a imagem em outro contexto, em revista especializada direcionada ao mercado de casamentos. Diante disso, era imprescindível a autorização dos autores, que não ocorreu. Este fato, por si só, enseja a indenização por danos morais. (Apelação nº 0002536-68.2011.8.26.0011)

Como é possível observar, a empresa contratada para fotografar o casamento divulgou uma das fotos em revista especializada e por isso teve de pagar indenização para os noivos, juntamente com a editora.
Outro caso muito parecido aconteceu no Distrito Federal. A empresa publicou a fotografia de um casamento em seu próprio anúncio publicitário e por isso foi condenada ao pagamento de indenização à noiva:

Inexistiu consentimento da Autora Recorrida para a exposição contínua da sua fotografia. Registre-se, também, que a aquiescência para a foto não significaria permissão para divulgá-la em anúncios de publicidade. O ato de posar para a fotografia não implica autorizar sua publicação em qualquer meio informativo ou comercial. (Recurso no Juizado Especial Cível nº 2004.07.1.015594-4)

Novamente em São Paulo, uma associação de fotógrafos foi contratada para fazer o book de jovem menor de idade. Uma das fotografias do book foi posteriormente utilizada em material de propaganda de uma loja de móveis. Nesse caso, a loja não foi condenada, mas a associação de fotógrafos foi obrigada a pagar indenização à moça e ainda entregar-lhe os negativos:

DANO MORAL – Responsabilidade civil – Direito à imagem – Divulgação de fotografias da autora em material de propaganda, sem autorização expressa – Autorização não comprovada – Indenização devida – Obrigação na devolução dos negativos (Apelação nº 448.779-4/6-00)

Um último caso interessante, ocorrido em São Paulo, foi o do retrato de uma cirurgia coronariana utilizado posteriormente para publicidade de um plano de saúde. A empresa foi obrigada a indenizar o paciente retratado em razão da utilização da fotografia para fins comerciais (Apelação nº 124.233-4).

Enfim, o que se extrai dessas decisões é que, se o fotógrafo quiser utilizar a imagem dos retratados para qualquer finalidade que possa gerar lucro (além, obviamente, da finalidade para o qual foi contratado), deverá pedir autorização. Por isso, mantenha contato com seus clientes e se precisar utilizar uma fotografia deles para publicar em algum site ou revista, peça autorização. Dificilmente alguém se negaria a autorizar a publicação de uma bela foto!


Mas, se a fotografia for utilizada para finalidade evidentemente publicitária, como no caso da loja de móveis ou do plano de saúde, além de obter autorização, talvez seja necessário remunerar o retratado por sua participação como modelo. Nesse caso, explique a situação e negocie com ele!

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Aluna da FAT participou de evento internacional de jornalismo investigativo


Texto: Silvia Dantas
A Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro recebeu nos dias 12, 13, 14 e 15 de outubro cerca de 1.500 jornalistas e estudantes de vários países, entre eles a aluna da FAT Clécia Rocha, durante a 8ª Conferência Global de Jornalismo Investigativo, o 8º Congresso Internacional da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e a 5ª Conferência Latinoamericana de Periodismo de Investigación. 
"Um dos motivos que me atraiu pela segunda vez a este evento é o dinamismo que o mesmo proporciona. Com a presença de profissionais que atuam na área no Brasil e em outros países, o encontro fica atraente e nos motiva", avaliou Clécia. Entre os palestrantes, estavam os jornalistas Caco Barcelos (Rede Globo), Miriam Leitão (Globo News), Juan Arias (El País), André Luiz Azevedo (Rede Globo), Clóvis Rossi (Folha de São Paulo), David Kaplan (Diretor da Global Investigative Network) e Andrew Jennings, jornalista escocês conhecido pelo trabalho investigativo sobre a corrupção no Comitê Olímpico Internacional (COI) e na FIFA, etc.


"As temáticas que mais me chamaram a atenção foram sobre a cobertura em locais de risco, dos Protestos de Junho no Brasil, a investigação em empresas farmacêuticas e na área de Saúde e as matérias sobre o crime organizado", explica a aluna. "Garanto que nos próximos anos, estarei participando do Congresso realizado pela ABRAJI novamente."

Frase da semana

"Quando o mundo se tornar confuso, me concentrarei em fotografias. Quando as imagens se tornarem inadequadas, me contentarei com o silêncio". Ansel Adams.

Faculdade Anísio Teixeira

Faculdade Anísio Teixeira
Feira de Santana - BA