sábado, 8 de janeiro de 2011

DIA DO FOTÓGRAFO


Cartão enviado por Bernardo Bezerra

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA PIERRE VERGER 2010/2011

A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, Entidade da Administração Pública Indireta vinculada à Secretaria de Cultura, com o objetivo de incentivar, divulgar e valorizar a produção fotográfica brasileira, torna público que de 20 de dezembro de 2010 a 18 de março de 2011 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de conjunto de trabalhos de um fotógrafo, nos termos do presente Edital e seus Anexos, com observância das disposições dos Decretos nº 8.360/02, nº 9.296/05 e da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a premiação de conjunto de trabalhos em fotografia, de livre temática e técnica, que não tenha sido premiado anteriormente no Brasil e/ou no exterior, e de autoria de 01 (um) fotógrafo residente no Brasil.
1.2 O fotógrafo selecionado receberá o Prêmio Nacional de Fotografia Pierre Verger, no valor de R$ 30.000,00, com incidência dos descontos previstos na legislação vigente, bem como repasse financeiro, no valor de R$ 30.000,00, a título de apoio para a confecção de um catálogo e realização de uma exposição individual, com duração de 30 dias, na cidade de Salvador.
1.3 A exposição e o catálogo deverão ser concluídos em até 04 (quatro) meses, contados a partir da data do efetivo repasse do apoio financeiro.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão inscrever-se Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, de qualquer Estado do país, assim como estrangeiros com situação de permanência devidamente legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completos até a data de início da inscrição.
2.2 É vedada a inscrição, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos do Estado da Bahia, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 É vedada a inscrição de fotógrafo que já tenha sido contemplado anteriormente neste Prêmio.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 de dezembro de 2010 a 18 de março de 2011 na sede da FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador-BA, via SEDEX ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).
Parágrafo Único: Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 18 de março de 2011.
3.2 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar um envelope endereçado à FUNCEB, com número e título do Edital e nome do proponente, contendo:

3.2.1 DOCUMENTOS:

Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e no site http://www.funceb.ba.gov.br/;
Planilha Orçamentária devidamente preenchida e assinada – Anexo II, disponível na sede da FUNCEB e no site http://www.funceb.ba.gov.br/;
Cópia de RG e CPF do proponente;
Comprovante de situação de permanência legalizada, no caso de estrangeiro;
Comprovante de residência do proponente, através de cópia de um dos seguintes documentos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária ou contrato de locação. No caso de estrangeiro, esta comprovação deverá ser referente aos últimos dois anos.

3.2.2 ANEXOS:

Currículo simplificado do artista, com ênfase na área de fotografia;
No mínimo 10 (dez) e no máximo de 30 (trinta) fotografias que irão compor o catálogo e a exposição devidamente identificadas com o nome do autor, técnica e título, sendo este último opcional. As fotografias deverão ter, preferencialmente, o formato 15 x 21 cm, ou um dos lados com dimensão mínima de 15 cm, impressas em papel fotográfico e gravadas em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato “PDF”;
Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre os trabalhos inscritos e contribuir para sua avaliação.
3.3 A FUNCEB fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R) será considerado comprovante de inscrição.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.5 Não serão aceitas inscrições de trabalhos pertencentes ao acervo de terceiros.
3.6 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
A veracidade dos documentos apresentados;
A guarda do arquivo de texto e de orçamento ou cópias dos documentos e anexos.

4. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:
4.1.1 HABILITAÇÃO - Realizada por 3 (três) servidores da FUNCEB, designados pela sua Diretora Geral, que emitirão parecer técnico.
4.1.2 SELEÇÃO - Realizada por uma Comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área de fotografia, sendo 01 (um) da Bahia e 02 (dois) de outros estados brasileiros, indicados a partir de consulta a fóruns representativos da área.
4.2 Serão levados em conta para a avaliação dos trabalhos inscritos os seguintes critérios:
Mérito artístico-cultural;
Currículo do proponente;
Coerência entre proposta, cronograma e orçamento para a realização da exposição e confecção do catálogo.
4.3 O conjunto de trabalhos será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota de 01 (um) a 05 (cinco) pontos para cada critério de avaliação, com os seguintes pesos:
Mérito artístico-cultural – peso 3;
Currículo do proponente – peso 1;
Coerência entre proposta, cronograma e orçamento para a realização da exposição e confecção do catálogo – peso 1.
4.4 O resultado final do proponente premiado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições.
4.5 Após a publicação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta integra o Anexo III deste Edital.
4.6 O valor total previsto no edital será repassado através de depósito em conta corrente individual, em nome do premiado, aberta especificamente para este fim, da seguinte forma:
Valor integral do apoio financeiro destinado à confecção do catálogo e à realização da exposição em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
Valor do prêmio em até 30 (trinta) dias após o encerramento da exposição.
4.7 O artista selecionado deverá encaminhar à FUNCEB, em até 30 (trinta) dias após o término da exposição, o Relatório Final de Prestação de Contas relativo ao apoio financeiro, em conformidade com o manual de prestação de contas disponibilizado pela Subgerência de Convênios – SUCONV/FUNCEB no ato de assinatura do contrato.
4.8 A Comissão de Seleção escolherá, dentre o conjunto de trabalhos da exposição do fotógrafo premiado, 02 (duas) obras que passarão a integrar o acervo do Estado da Bahia.

5. EXECUÇÃO

5.1 O artista poderá indicar o local de exposição, que deverá ser aberto para a visitação pública, com entrada gratuita.
Parágrafo Único – A proposta de exposição selecionada deverá ser adequada, pelo vencedor, à estrutura física do espaço expositivo, se necessário.
5.2 As fotografias poderão ser comercializadas durante a exposição, sendo o valor total das vendas, acaso realizadas, destinado ao premiado, sendo de sua responsabilidade a comercialização.
5.3 O proponente deverá prever no orçamento da exposição todos os itens necessários à sua realização, incluindo pagamento de pauta, adequação do espaço, ampliações, molduras, armazenamento, impressão de convites, seguro e transporte das obras, plotagem de texto para a exposição, sinalização do local, etiquetas das obras, recepcionista e guarda de acervo, transporte, hospedagem e alimentação do artista e equipe auxiliar, se houver, entre outros.
5.3.1 A Planilha orçamentária deverá ser elaborada com observância do Manual de Prestação de Contas que integra o ANEXO IV deste Edital.
5.4 O catálogo deverá apresentar ficha catalográfica e obedecer às seguintes especificações técnicas: capa dura e costura de linha com impressão em 4X0 cores com laminação fosca e verniz Uv High Gloss; miolo em 4x4 cores, papel couchê fosco 150g/m2, paginação livre; tiragem mínima de 01 (um) mil exemplares.
5.4.1 Deverão ser observadas as inserções de textos institucionais assinados pela Fundação Cultural do Estado e pela Secretaria de Cultura, bem como a aplicação das marcas da FUNCEB, da SECULT e do Governo do Estado da Bahia.
5.4.2 A boneca do catálogo deverá ser aprovada pela FUNCEB antes do encaminhamento para a gráfica.
5.4.3 O premiado deverá encaminhar à FUNCEB 20% (vinte por cento) da tiragem do catálogo com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência à abertura da exposição.
5.5 O premiado deverá autorizar o registro e utilização de reprodução das obras selecionadas e da exposição realizada, para fins de divulgação institucional da FUNCEB e SECULT, conforme modelo que integra o ANEXO V.
5.6 A FUNCEB se responsabiliza por:
Expedir os convites para a lista de convidados elaborada em conjunto com o artista selecionado;
Apoiar na divulgação da exposição através dos seus veículos de comunicação institucional;
Acompanhar a montagem e desmontagem da exposição.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso, à Diretoria Geral da FUNCEB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2 As obrigações a serem assumidas pelo fotógrafo selecionado estão previstas na minuta do contrato - Anexo III deste Edital.
6.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara, nos termos do ANEXO VI, que todos os elementos ou tipos de trabalhos utilizados ou incluídos não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
6.4 O material dos proponentes não selecionados ficará à disposição para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizado.
6.5 Os casos omissos serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB.
6.6 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
6.7 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: I – Formulário de Inscrição; II – Planilha Orçamentária; III - Minuta do Contrato; IV - Manual de Prestação de Contas; V – Autorização de uso da Obra para os fins do Item 5.5 e VI - Declaração da não violação de direito ao uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros.
6.8 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo assunto, a citação: EDITAL nº. 03/2010 e o nome do Projeto.

sábado, 18 de dezembro de 2010

MELHORES FOTOS DE 2010

Melhores fotos de 2010 segundo o Boston.com

http://www.boston.com/bigpicture/2010/12/2010_in_photos_part_1_of_3.html

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Estudantes de Publicidade e Jornalismo apresentam TCCs




Foram concluídas as apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Comunicação Social da FAT. Do dia 02 a 14/12, os estudantes de Jornalismo e Publicidade exporam o resultado dos quatro anos de graduação, por meio dos trabalhos produzidos em diversas temáticas das duas áreas. TCCs em fotojornalismo, campanhas publicitárias, livro-reportagem, documentários e outros demonstraram não somente o aprendizado dos alunos, mas também sua criatividade.

O estudante de Jornalismo Jorge Magalhães, que apresentou o TCC “Fotografia e legenda: Relação e influência na interpretação dos fatos” juntamente como os colegas José Barreto e Mara Tchandra Dias, afirma que a conclusão do curso é a realização de um sonho de infância. “Não tinha tido tempo antes de fazer a graduação que sempre desejei, e também não havia uma instituição de ensino com a qualidade da FAT onde pudesse me formar jornalista”, conta. Há 23 anos trabalhando com fotojornalismo, Jorge revela que escreve matérias desde o 3ª semestre do curso e hoje mantém o Correio Feirense, site de notícias que é uma referência na cidade. Ele afirma, inclusive, que pretende contratar colegas do curso para trabalhar no site, incentivando os colegas.

Roi Rogeres, também concluinte do curso de Jornalismo, que apresentou um vídeo documentário, juntamente com Danielle Amancio e Daiane Menezes intitulado A (im) parcialidade das editorias de política dos jornais impressos Folha do Estado e Tribuna Feirense na cobertura das eleições municipais de Feira de Santana em 2008., comenta que “chegar até aqui foram longos caminhos, mas que nos deixaram felizes, pois nossa aprovação significa o reconhecimento dos mestres que compuseram a banca de avaliação do nosso trabalho”.

O TCC apresentado por Jorge Luis Bastos de Magalhães, José Barreto dos Santos Júnior e Mara Tchandra Dias da Silva, foi intitulado de Fotografia e legenda: Relação e influência na interpretação dos fatos, tendo como orientador o Prof. Mestre ACM e membros da banca que avaliou o trabalho os professores mestres Prof Evandro Rabello e Luciana Boeira.

Danielle Amancio, Roi Rogeres Fernandes e Daiane Menezes, apresentarm um video documentário com o titulo A (im) parcialidade das editorias de política dos jornais impressos Folha do Estado e Tribuna Feirense na cobertura das eleições municipais de Feira de Santana em 2008. O trabalho foi orientado pelo Prof. Mestre ACM. A banca de avaliação foi formado por: Profa Dra Danielle Zuma e Prof. Jorge Allan.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Comissão Aprova Regulamentação da Profissão de Fotógrafo


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5187/09, do deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que regulamenta a profissão de fotógrafo. O texto define a profissão, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A relatora, deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), foi favorável à proposta. “O exercício da atividade deve ser regulamentado, reconhecido, portanto, pelo Estado, que deve impor condições para o exercício profissional do fotógrafo”, disse.
A deputada apresentou emenda ao projeto, para assegurar aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. “A atividade é exercida em contato com elementos insalubres, que podem vir a prejudicar a saúde do trabalhador”, argumentou. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.253/43) prevê pagamento de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.

Definições
Segundo o projeto, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível.

Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.

Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.

Atividades
De acordo com o projeto, a atividade profissional de fotógrafo compreende:
- a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos; – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
- a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
- a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
- a fotografia na medicina;
- o ensino de fotografia;
- a fotografia em outros serviços correlatos.

Tramitação

O projeto, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5187/2009

Fonte: JusClip - Clipping de Notícias Jurídicas

Frase da semana

"Quando o mundo se tornar confuso, me concentrarei em fotografias. Quando as imagens se tornarem inadequadas, me contentarei com o silêncio". Ansel Adams.

Faculdade Anísio Teixeira

Faculdade Anísio Teixeira
Feira de Santana - BA